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termos de uso

A contratação de serviços específicos ou projetos independentes não se caracterizam no formato FEE mensal ou requerem um contrato inicialmente de 12 meses e para tanto, seguem-se os termos estipulados na página da contratação do produto ou serviço encerrando se o vínculo no momento do encerramento do serviço em questão.

Para a realização de um contrato por períodos específicos sugere-se no momento da contratação escolher um número de unidades do produto/serviço referente ao período estimado desejado para a vigência do contrato.

O contrato está livre de taxas BV ou remuneração variável por resultados pelos primeiros 3 meses, considerado o período de experiência.*

 

Ao fim dos 3 meses de experiência, o contrato se renovará automaticamente por períodos sucessivos de 12 meses, conforme os termos acordados, com possibilidade de rescisão antecipada sem ônus por até 90 dias após o período de experiência.

 

Após 60 dias da realização do briefing inicial, o contrato é automaticamente renovado por mais 2 meses. Após a conclusão do terceiro mês, ele se estende automaticamente por 12 meses, podendo ser rescindido com aviso prévio de 90 dias. Durante este período, ambas as partes deverão colaborar para a continuidade do trabalho, resguardando metodologias, plataformas utilizadas, ferramentas, modelo de trabalho e confidencialidade de informações e estratégias.

 

A cada renovação anual de 12 meses, o prazo para aviso prévio de rescisão será de 90 dias úteis e para contratos de experiência de 90 a 120 dias, o prazo para aviso prévio será de 30 dias, ou haverá multa rescisória de 20% do valor restante do contrato. 

Cada período de 12 meses será composto do pagamento de 1 entrada referente ao “kickoff inicial” composto por realização de briefing, análise de mercado, planejamento, desenvolvimento conceitual e estratégias a serem implementadas no decorrer do contrato, mais 12 parcelas, totalizando 13 pagamentos anuais.

Caso ocorra renovação automática, será bonificado à agência o valor de uma parcela, e uma nova apresentação do “kickoff inicial” será feita a cada período com objetivo de analisar os resultados do exercício anterior, e com base nas análises realizadas elaborar um novo estudo de mercado, planejamento, desenvolvimento conceitual e estratégico, entre outras etapas que compõem o kickoff inicial.

No ramo publicitário, BV (Bonificação por Volume) é uma comissão paga por veículos de comunicação, como emissoras de TV, jornais, gráficas, veículos midiáticos e plataformas digitais, às agências de publicidade que direcionam um volume significativo de investimentos para esses veículos. 

O BV é geralmente uma porcentagem do valor gasto em mídia e serve como bonificação ao fato de quanto maior é o investimento realizado pelo cliente, maior é a abrangência e alcance do conteúdo produzido pela agência justificando assim esta bonificação por volume de mídia à qual determinada campanha foi veiculada. 

O BV poderá ser combinado em comum acordo entre as partes ou nos seguintes termos.

Para investimentos abaixo de R$ 1.000,00 mensais, não será cobrada taxa extra de BV ou remuneração por resultados por um período mínimo de 1 ano. Essa cláusula poderá ser negociada, podendo ser substituída por remuneração baseada em comissão sobre o retorno sobre investimento (ROI), número de vendas, leads, entre outras formas de mensuração.

Como alternativa ao BV, poderá ser adotada remuneração variável baseada no ROI, inicialmente definida e especificada no descritivo deste serviço no site, sendo formalizada por acordo entre as partes.

*Após esse período, poderão ser negociadas taxas variáveis referente ao (BV). A agência poderá ter direito a comissões pela bonificação por volume (BV) dos anúncios nos valores de 10% para montantes acima de R$ 10.000,00/mês, 15% para montantes acima de R$10.000,00 e 20% para valores acima de R$ 20.000,00/mês, conforme as leis de publicidade no Brasil. 

A remuneração quando não realizada diretamente do veículo à agência será de responsabilidade da anunciante (cliente), que deverá arcar com as remunerações variáveis mensalmente ou em comum acordo entre as partes.

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